As atrocidades que sempre foram cometidas pelo Grupo Oliveira estão direcionadas a
compra de voto, perseguição a funcionários, opressão aos menos favorecidos,
culminando em prisões irregulares, onde algumas terminaram em mortes
misteriosas, além de desviar verbas do erário publico, deixando de efetuar o
pagamento dos funcionários da oposição por repetidos meses, desrespeitando a
CLT, uma vez que não pagaram férias nem decimo terceiro salario, oque é
amplamente garantido pela legislação trabalhista.
Nas eleições de 2008 não foi diferente, o Grupo Oliveira, representado pela
Coligação “Muda Santa Luzia” usou a
mesma estratégia que desempenha com perfeição, a distribuição de sextas básicas
durante a madrugada; compra de voto em espécie; ameaças e intimidações
proferidas aos eleitores resistentes às propostas desonestas; ameaças de morte
aos coordenadores da Coligação SANTA
LUZIA NO RUMO CERTO por ligações telefônicas não identificadas e até mesmo
ameaças com armas empunhadas a pessoas ligadas ao atual prefeito; bem como a
realização de propaganda extemporânea, feita com a vasta distribuição de bonés
contendo o nome do candidato do PR “MICO”
(irmão do Dep. Adamor), oque é
expressamente proibido pela Legislação Eleitoral; protocolização da agenda de
comícios com data retroativa na Delegacia de Policia local, o que culminou na
perda de prioridade da coligação adversa; farsa e montagem de supostas
irregularidades nas seções 189 e 190, localizadas na Reserva Indígena Tembé,
sendo que a marionete da vez foi o professor JORGE DANIEL E SOUZA E SILVA (Delegado do PR nas Eleições 2008),
que sob orientação do Dep. Adamor Aires e
seu irmão Mico, se fez passar por pesquisador
universitário e invadiu, sem autorização da FUNAI, a aldeia indígena para tentar induzir um índio, que
trabalhou na mesa receptora de uma das seções a dizer que houve fraude na
votação.
Além de tudo isso, os mentores do PR de Santo Luzia,
tentaram ludibriar a opinião publica se colocando como vitimas de varias
matérias veiculadas em todos os meios de comunicação escrita de nosso estado,
alegando que seus opositores estariam praticando os ilícitos que são
característicos de suas estratégias politicas. Tudo isso para tentar forjar a
provocação da sensibilidade do poder judiciário, alegando em sua representação
que a suposta fraude causou “repercussão
negativa deste triste episódio na opinião publica paraense”.
Desde o inicio da campanha de 2008 passaram a perseguir o
atual Prefeito LOURO, da Coligação “SANTA LUZIA NO RUMO CERTO”, alegando o
uso da maquina pública, no que tange à propaganda institucional, denunciando,
inclusive ao juízo eleitoral competente (Proc. 078/2008). Oque é interessante,
é que não perceberam que a pratica alegada foi realizada em período anterior ao
eleitoral, oque é permitido por lei.
Atirando para todos os lados, alegaram em outra ação o uso
indevido da maquina pública, com relação a utilização da assessoria jurídica da
prefeitura na campanha de reeleição do Prefeito Louro (Proc. Nº 089/2008), mas
esqueceram que o assessor jurídico não é servidor público do município, como
eles afirmaram, e sim um prestador de serviços, o que não o impede de ser
contratado pelo comitê para realizar serviços inerentes à campanha da coligação
“SANTA LUZIA NO RUMO CERTO”.
Para concluir a perseguição politica entraram com um pedido
de anulação das urnas localizadas na Aldeia Tembé (Proc. 091/2008),
intempestivamente, pois a referida ação foi protocolada no dia 09/10/2008, 96
horas após a apuração quando a legislação permite até 48 horas. O interessante
é que eles alegam na referida ação o cerceamento do direito de fiscalizar,
sustentando este argumento na apreensão de todos os seus crachás pela policia
militar na madrugada que antecedia as eleições, ocorre que o carro que foi
apreendido estava cheio de camisas com o numero “22” (números estes que
representavam o candidato “MICO” do
PR), apitos de pistolas que seriam distribuídos irregularmente aos seus
correligionários e no momento da lavratura do ato de apreensão o Dep. ADAMOR AIRES e seu advogado LUIZ GUILHERME CONCEIÇÃO DE ALMEIDA retiram-se
da sala do Delegado e retornam com dezenas de crachás em branco, obrigando o
Delegado a apreendê-los. Isso foi feito para “posteriori” ser usado,
premeditando uma possível derrota, o que aconteceu.
A alegação do Grupo Oliveira não pode prosperar, uma vez que
possuíam dois fiscais para cada urna, das duas que funcionavam na aldeia, bem
como todas as outras do Município, prova disto é que os referidos fiscais
assinaram a zerézima, impressa poucos minutos após as 07 da manhã, bem como os
boletins de urna e as atas das votações, as quais não mencionam qualquer tipo
de irregularidade.
Para querer demonstrar em juízo a veracidade de todas as
suas armações e alegações inverídicas, tentaram na terça-feira data de
21/10/2008, por volta de 10:30 da manhã, reconhecer a assinatura do indígena Marcelo Tembé em uma declaração falsa
referente a suposta fraude das urnas da aldeia, mas, felizmente, o plano não
deu certo, pois a funcionaria do cartório percebeu a divergência nas
assinaturas, bem como a ausência de firma reconhecida e procedeu a retirada dos
selos que já haviam sido colocadas na declaração, omitindo-se de reconhecer a
assinatura do índio na declaração falsa, minutos depois a funcionaria RITA DE CASSIA SILVA REIS sofreu
ameaças da irmã do Dep. ADAMOR, a Sr.ª
ADENILDES AIRES DE OLIVEIRA (esposa do então
Diretor De Secretaria Do Fórum de Santa Luzia do Pará, Sr. ALACY PENA DE SOUSA) fatos estes imediatamente comunicados à
autoridade policial.
Diante de toda essa perseguição policial sofrida pela
Coligação do Grupo Oliveira, foram encaminhadas ao juízo da 41ª ZE, pela
Coligação “SANTA LUZIA NO RUMO CERTO” (Proc.
Nº 90/2008), inumeradas denuncias de compra de voto, doação de cestas básicas,
intimidação de eleitores, aferição de vantagens ao eleitor, através de doação
de matérias de construção, propaganda extemporânea e tentativa de incriminação
do atual Prefeito com o uso de uma ambulância pelo servidor JOSÉ DESMACLIM FREITAS LIMA (inimigo
capital do prefeito louro) na distribuição de cestas básicas na madrugada do
dia 02/10/2008, fato este presenciado por varias pessoas e denunciado na
delegacia local, pelo fato de reconhecerem a má fé do funcionário. Tudo isso
foi encaminhado a 41ª ZE com provas verídicas dos alegados (Proc.90/2008), o
que comprovaram as ilicitudes praticadas pela Coligação “MUDA SANTA LUZIA”, através da família Oliveira, que utiliza os mais
sórdidos artifícios e eivados de vícios, mentiras, montagens e armações,
objetivando a indução ao erro judicial, como também a ludibriação da população
luziense.